Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.):
é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do
Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria,
a edificação possuía as condições de segurança contra
incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas
e organizacionais integradas para garantir a edificação um nivel
ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.),
previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo
um período de revalidação.
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no
pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e
que possuam acessos independentes
III- Quando existirem ocupações mistas que não sejam
separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da
ocupação de maior risco.
Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada
risco especifico.